Imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação

14/11/2011 - 09h01
DECISÃO

Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha


O imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária, em razão de improdutividade. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso que alegava a impossibilidade de desapropriar o bem havido pelos herdeiros em condomínio.

O recorrente alegava que o Estatuto da Terra previa o fracionamento imediato do imóvel transmitido por herança. A previsão constaria no parágrafo 6º do artigo 46 da Lei 4.504/64: “No caso de imóvel rural em comum por força de herança, as partes ideais, para os fins desta lei, serão consideradas como se divisão houvesse, devendo ser cadastrada a área que, na partilha, tocaria a cada herdeiro e admitidos os demais dados médios verificados na área total do imóvel rural.”

Porém, o ministro Mauro Campbell esclareceu que o dispositivo trata apenas de matéria tributária, para fins de cálculo da progressividade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). “Dito isso, não faz sentido a oposição desses parâmetros para o fim de determinar se os imóveis são ou não passíveis de desapropriação, quando integram a universalidade dos bens hereditários”, afirmou.

Saisine

Para o relator, a ideia de fracionamento imediato do imóvel por força do princípio da saisine e com a simples morte do proprietário não se ajusta ao sistema normativo brasileiro. O instituto da saisine não é absoluto, já que no Brasil, apesar de ser garantida a transmissão imediata da herança, considera-se que os bens são indivisíveis até a partilha.

“Impossível imaginar que, em havendo a morte do então proprietário, imediatamente parcelas do imóvel seriam distribuídas aos herdeiros, que teriam, individualmente, obrigações sobre o imóvel agora cindido”, asseverou.

“Poder-se-ia, inclusive, imaginar que o Incra estaria obrigado a realizar vistorias nas frações ideais e eventualmente considerar algumas dessas partes improdutivas, expropriando-as em detrimento do todo que é o imóvel rural”, completou o ministro.

Ele acrescentou que, ainda que se considerasse a divisão ficta do bem em decorrência da saisine, ela não impediria a implementação da política de reforma agrária governamental. “Isso porque essa divisão tão-somente se opera quanto à titularidade do imóvel, a fim de assegurar a futura partilha da herança. Logo, é de concluir que a saisine, embora esteja contemplada no nosso direito civil das sucessões (artigo 1.784 do Código Civil em vigor), não serve de obstáculo ao cumprimento da política de reforma agrária brasileira”, concluiu.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...